LEI DE CONDOMÍNIO: TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER

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Você já ouviu falar da lei de condomínio? Os condomínios são uma das principais opções dos clientes quando procuram um imóvel para comprar ou alugar. Afinal, oferece diversos benefícios, como segurança, opções de lazer e custo-benefício.

No entanto, é indispensável saber que existem regras específicas para condomínios, que devem ser seguidas para garantir uma boa convivência. Trata-se de um fator importante e que deve ser totalmente esclarecido para evitar diversos transtornos.

Por ser um assunto relevante e que impacta nas negociações, seja compra ou locação, é fundamental que inquilinos e corretores entendam sobre ele. Neste artigo, vamos explicar o que é a lei de condomínio e seus principais pontos!

O que é a Lei de condomínio?

A Lei 4.591 surgiu em dezembro de 1964 e estabelece diretrizes, direitos e deveres específicos para condomínios. Popularmente conhecida como Lei de condomínio, é um importante instrumento legal para garantir a regularidade e boa convivência habitacional.

Sendo assim, a Lei prevê regras de conduta que orientam desde ao uso de espaços coletivos e assembleias até atuação dos síndicos e questões financeiras. Por isso, é uma das principais leis para regulamentar a convivência em um condomínio.

Além disso, entrou em vigor no ano 2003 o Código Civil, que também conta com artigos voltados para os condomínios, especialmente em relação aos seguintes fatores:

  • situações passíveis da aplicação de multas;
  • assembleia geral;
  • leis internas;
  • despesas;
  • casos de inadimplência de inquilinos;
  • formação de convenções;
  • funções e destituição do síndico;
  • direitos e deveres dos condôminos.

Nesse contexto, o Código Civil é um dos principais direcionadores para a administração de condomínios, assim como a Lei 4.591/64 e outras que se baseiam nele. Portanto, compreender as legislações é essencial tanto para inquilinos, quanto para os corretores.

Quais os principais pontos da lei?

A Lei de condomínio é composta por diversas diretrizes para nortear as regras de convivência em um ambiente habitacional. Diante disso, é natural ter dúvidas sobre os principais pontos que devem ser seguidos.

Nesse sentido, é imprescindível que os corretores e inquilinos estejam por dentro de todas as regulamentações durante a negociação. Dessa forma, será possível esclarecer questões cruciais e garantir o bem-estar e uma convivência harmoniosa.

Para compreender melhor e de uma forma simples, veja a seguir quais os aspectos da Lei de condomínio que você precisa saber. 

Assembleias

As assembleias são reuniões importantes realizadas entre os moradores e o síndico. Nesses encontros, são debatidos assuntos como mudanças, prestação de contas e muitos outros assuntos. Trata-se de um requisito presente no Código Civil e, também, no artigo nº 24 da Lei de condomínio:

Haverá, anualmente, uma assembleia geral ordinária dos condôminos, convocada pelo síndico na forma prevista na Convenção, à qual compete, além das demais matérias inscritas na ordem do dia, aprovar, por maioria dos presentes, as verbas para as despesas de condomínio, compreendendo as de conservação da edificação ou conjunto de edificações, manutenção de seus serviços e correlatas”.

Uso de espaços

Segundo a Lei de condomínio, todo morador tem direito de usufruir dos espaços coletivos com exclusividade. No entanto, é preciso seguir as normas de boa vizinhança e não causar danos ou incômodo aos demais condôminos ou moradores.

Sendo assim, o condomínio deve estabelecer as regras de uso e transmiti-las de forma clara para todos os moradores. Em caso de violação de qualquer regra, o síndico pode aplicar multa fixada na Convenção ou no Regimento Interno do condomínio.  

Horários de mudança e obras

Um dos principais motivos de atrito e desentendimento em um condomínio é em relação às obras e mudanças. Essas atividades devem acontecer de acordo com o Regimento Interno do condomínio, que geralmente define horário comercial para a execução.

No caso de obras e reformas, é preciso considerar aspectos técnicos, informar ao síndico e contar com profissionais qualificados para avaliar as possibilidades e riscos. Para melhorias no condomínio e espaços coletivos, é preciso passar pela assembleia.

Animais de estimação

Não há nenhuma regulamentação que proíbe os moradores de terem animais de estimação no condomínio. Mas o tutor deve garantir que os pets não causem incômodo aos demais moradores ou prejudiquem a higiene nos espaços de uso coletivo.

Logo, em caso de transgressão às regras estabelecidas na assembleia ou no Regimento Interno, o morador pode receber multas. Por isso, é essencial monitorar o pet para garantir que tudo esteja de acordo com as normas, nem provoque desconfortos.

Convivência

As regras de convivência também são citadas na Lei de condomínio e no Código Civil, e determinam que um morador não pode interferir nos direitos de outros. Principalmente no uso de espaços coletivos, como áreas de lazer, salão de festas e outros.

Além disso, as leis de silêncio no condomínio estabelecidas pela convenção, leis estaduais ou municipais devem ser consideradas. Todas essas regras devem ser claras para o inquilino, de modo a garantir que a convivência aconteça de forma agradável e livre de atritos.

Quais são os direitos e deveres dos inquilinos?

As responsabilidades e direitos dos inquilinos são indispensáveis e devem ser evidentes para todo morador. Afinal, são aspectos decisivos para uma convivência agradável e o bem-estar de todos, fator essencial para a ordem e qualidade de vida.

Sendo assim, os inquilinos devem compreender e estar cientes de todas as regras e direitos antes de se mudar. Todos os pontos precisam estar claros no contrato, conforme as diretrizes da Lei do inquilinato e as diretrizes do Código Civil.

Saiba nos próximos tópicos quais são os direitos e deveres do inquilino!

Direitos do inquilino

Os direitos do inquilino devem estar citados no contrato e todos os pontos precisam ser esclarecidos pelo corretor de imóveis. Afinal, eles são aspectos cruciais para evitar transtornos e garantir que o locatário tenha todos os benefícios assegurados pela Lei do Inquilinato.

Dessa forma, os principais direitos do inquilino são:

  • preferência de compra, caso o proprietário deseje vender;
  • receber o imóvel em boas condições;
  • utilizar os espaços coletivos do condomínio;
  • não pagar taxas de administração;
  • direito de desistir e devolver o imóvel;
  • indenização por benfeitorias.

Deveres do inquilino

Assim como os direitos, todo o inquilino tem deveres para cumprir tanto em relação à Lei de condomínio, quanto ao contrato assinado. Tratam-se de questões que precisam estar em evidência e reforçados para assegurar que sejam cumpridos.

Sendo assim, os principais deveres dos inquilinos são:

  • manter o pagamento do aluguel em dia;
  • cuidar e zelar pelo imóvel;
  • devolver o imóvel no mesmo estado que recebeu;
  • respeitar e seguir todas as regras do condomínio.

Nesse contexto, os direitos e deveres do inquilino são primordiais para garantir a convivência harmoniosa com os vizinhos e o cumprimento do contrato. Por essa razão, os corretores são responsáveis por apresentar todos os pontos ao cliente e eliminar todas as dúvidas.

Inclusive sobre a Lei de condomínio, que define diretrizes para promover regras e manter o bem-estar dos moradores. Afinal, o desenvolvimento de uma negociação transparente é a base para criar relações promissoras e contribuir para a satisfação, além de evitar complicações.

Podemos concluir, então, que a Lei de condomínio aborda questões essenciais para a boa convivência e devem ser conhecidas e seguidas criteriosamente. Portanto, ter atenção especial às normas, direitos e deveres é indispensável.

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Fonte: CredPago

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