QUAIS SÃO AS TAXAS PAGAS PARA COMPRAR UM IMÓVEL

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Para comprar um imóvel, seja ele uma casa ou apartamento, requer planejamento financeiro. Isso devido ao fato de que o comprador, além do valor anunciado, vai ter que se preocupar com algumas taxas que deverão ser pagas quando a negociação for realizada.



O CET (custo efetivo total) engloba todos os encargos envolvidos na compra de um imóvel e serve como indicador ao consumidor de qual será o valor total de seu investimento, por isso fique de olho nele. Veja abaixo quais são as principais.

Taxa de corretagem

O corretor de imóveis que faz o intermédio da transação da propriedade precisa ser pago. A taxa de corretagem é reconhecida pelo CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) e corresponde a 6% do valor negociado. Vale destacar que a tarifa deve ser paga por quem contrata o serviço.

Escritura pública

Para alterar o proprietário de um imóvel, será necessário fazer uma escritura pública, exceto se a casa ou apartamento for financiado. Nesse caso, o contrato de financiamento substitui a escritura legalmente. Ao contrário do que acontece com a maioria das taxas, ela não é calculada com base em um percentual fixo, variando de acordo com o preço do imóvel e com o estado em que ele está localizado.

Registro do imóvel

A escritura precisa ser registrada no cartório de notas para informar quem é o novo proprietário legal, sendo anexada à matrícula do imóvel. O valor cobrado para isso varia, mas geralmente corresponde a 1% do valor da propriedade. Se o bem foi adquirido por financiamento imobiliário, o contrato, devidamente assinado, também deve ser registrado.

ITBI

O Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis é cobrado pela prefeitura local para transferir o imóvel ao novo proprietário. O valor do tributo municipal varia de acordo com o município, geralmente chegando a 3%. Para fazer o cálculo, basta multiplicar a alíquota da cidade pelo valor venal do bem, ou seja, o seu preço real de mercado — que pode ser consultado com a prefeitura de onde ele está.

IPTU

Também é preciso inserir no planejamento o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, que deve ser pago para o município. O tributo é cobrado anualmente ao proprietário do bem e pode ser parcelado. O valor é calculado sobre o valor venal do imóvel, e a alíquota varia de acordo com a cidade.

Taxa de cessão de contrato

Imagine que você financiou um imóvel e, antes de terminar de pagar, resolveu vendê-lo. Fique atento, porque algumas empresas cobram uma taxa de cessão de contrato apenas para repassar o financiamento a outro comprador. Esse percentual é considerado ilegal, já que não está previsto em Lei. Por essa razão, preste muita atenção às quantias cobradas no ato da compra.

Taxas cartoriais

Para que um imóvel exista legalmente, é preciso que ele tenha uma escritura. Tal documento estabelece a origem do bem e dá aos compradores o direito de propriedade sobre a casa ou apartamento. Essa escritura será de conhecimento público, desde que seja registrada no Cartório de Registro de Imóveis da cidade. Neste caso, a pessoa que adquire o imóvel pagará os custos.

Avaliação bancária

Essa taxa é cobrada pelos bancos que fazem o financiamento da propriedade. Os custos são referentes à vistoria e a toda a documentação necessária para a liberação do financiamento. O valor cobrado pela instituição financeira varia de acordo com a sua política.

Taxa de interveniência

Trata-se de outra porcentagem que não está prevista em Lei. Por vezes, tal cobrança é feita quando o comprador recebe as chaves do imóvel e decide transferir o financiamento para outro banco que ofereça maiores benefícios para ele. Algumas instituições cobram uma taxa de até 2% pela realização do serviço.

Taxa cobrada durante a obra

Existe também a taxa cobrada durante a construção quando é realizada a compra de um imóvel financiado na planta. A construtora geralmente cobra 2% para cobrir os custos do material utilizado para realizar a obra. Esse valor geralmente é diluído entre as prestações.

Taxa da corretora

A compra de um imóvel impõe uma série de burocracias, mas todas elas são importantes para dar segurança jurídica à negociação. Para fazer a análise da documentação do vendedor, do comprador e do imóvel, bem como para elaborar o contrato de compra e venda, é necessária a assessoria de um advogado ou consultor especializado, que vai receber o valor acordado com a corretora.

Taxa de juros

Caso você não tenha o valor total do imóvel para fazer o pagamento à vista, uma opção é o financiamento imobiliário. As instituições financeiras geralmente cobram a taxa básica de juros, conhecida como Selic, e outros encargos que variam conforme o sistema escolhido.

Existem várias linhas de crédito para financiar imóveis. Uma delas é o Sistema Financeiro da Habitação, que impõe o limite de até R$ 1,5 milhão para o preço do imóvel e permite o uso do FGTS. A outra mais utilizada é o Sistema Financeiro Imobiliário, que é mais flexível e negociado entre o cliente e a instituição financeira.

Todas as taxas do imóvel citadas são fundamentais para que você se torne o proprietário da casa ou do apartamento e mantenha a propriedade regularizada. Além dessas tarifas, não se esqueça de se programar para pagar o condomínio e as despesas com decoração, por exemplo. Afinal, quanto mais organização e dinheiro reservado, menor a chance de ter problemas.

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Fonte: CrediPronto

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